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Lei do Feminicídio

Lei do Feminicídio
16
ABR

Lei do Feminicídio 
Lei n° 13.104/2015

Essa lei incluiu o feminicídio como uma circunstância que qualifica o homicídio e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos.

Procuradoria Especial da Mulher

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