Projeto de lei que concede subvenções sociais é analisado pelos vereadores
Os vereadores se reuniram com o prefeito Geraldo Donizete (Chumbinho), o gerente de convênios Mateus Silva Vilela e a contadora Hilva Greco para esclarecerem pontos importantes do projeto de lei nº 13/2021 de autoria do Executivo, que concede subvenções sociais para o exercício de 2022, e está em tramitação na Casa. O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira, 21 de junho, no plenário do Legislativo.
O prefeito Chumbinho esclareceu sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil que estabelece critérios que são observados pelo Poder Executivo para o repasse de subvenção social às entidades de Itaguara. "Quando as entidades recebem recursos da Prefeitura, elas estão executando políticas públicas de interesse coletivo em nome daquele órgão. Esta lei criou instrumentos jurídicos específicos para celebração da parceria e a principal novidade que a lei trouxe é a priorização do caráter social", pontuou Chumbinho. A contadora da Prefeitura Hilva Greco, esclareceu que a lei do Marco Regulatório não prioriza a questão do gasto financeiro em si, mas qual o objetivo social a entidade está pretendendo e alcançando. "O Executivo propõe ao Legislativo o projeto de lei cujos valores serão contemplados no orçamento de 2022. Após aprovação da lei de subvenção, as entidades tem o prazo para apresentação dos planos de trabalho no período de 01 a 20 de novembro conforme estabelecido no Decreto Municipal 1.441, que regulamenta a Lei 13.019/2014, no município de Itaguara" comentou a contadora. O gerente de convênios Mateus Silva ressaltou que todas as informações e documentos de formalização dessas parcerias são disponibilizadas e inseridas no site da transparência da Prefeitura. "A aprovação do plano de trabalho não obriga o município celebrar a parceria com a entidade. A decisão de fechar o contrato levará em conta a necessidade social e a questão financeira. A partir do momento que o Executivo decide assinar o convênio, ele solicitará a entidade a documentação necessária. O art. 33, 34 e 39 estabelece os requisitos, os documentos e as vedações para receber o recurso. Durante a execução do termo de parceria, a entidade pode solicitar alterações sendo de valor ou prazo, desde que não ultrapasse o valor aprovado na lei de subvenção e que não modifique o objeto do plano", esclareceu Mateus. Atentos às explicações, os vereadores tiveram a oportunidade de questionar e sanar dúvidas para que o projeto de lei entre em pauta para votação na última reunião ordinária do primeiro semestre que acontece nesta terça-feira (22).